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Reunião de Instituições do Associativismo da cidade com o Governo de Maricá.

10/05/2020

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Maricá junto com o Maricá Convention e Visitors Bureau e a Rota Gastronômica de Maricá se reuniram com o Secretário de Desenvolvimento Econômico do município, Igor Sardinha. A reunião aconteceu na última quinta-feira (07/05) e colocou em pauta dois temas: as dúvidas relacionadas ao crédito para garantir a sobrevivência das empresas e a possível flexibilização de algumas atividades econômicas.

O programa da prefeitura já em vigor, Fomenta Maricá, tem por objetivo minimizar as dificuldades que empresários estão passando durante a atual crise. Para isso, linhas de crédito serão disponibilizadas para micro e pequenas empresas registradas no Simples Nacional, sendo que ainda há detalhes a serem definidos para um grupo maior de empresários, e por isso, durante a reunião algumas dúvidas foram respondidas pelo Secretário Igor Sardinha.

Qual é a data dada pela prefeitura para que se iniciem as solicitações dos empréstimos? Quais são os documentos necessários?

O programa teve início no dia 7 de maio. As condições para acesso ao programa, assim como os documentos necessários estão no site sim.marica.rj.gov.br.

Ao final da matéria é possível visualizar a lista de todos os documentos necessários

Em qual momento os microempresários individuais (MEI) poderão se habilitar? Quais serão os documentos para os MEIs?

Poderão se habilitar após o período estipulado para as microempresas e empresas de pequeno porte. A relação de documentos para os MEIs ainda não foi divulgada.

Existe algum estudo de empréstimo para empresas com grande faturamento?

No momento ainda não se trabalha com este grupo, entretanto, eles ainda devem ser atendidos. Um estudo ainda será realizado.

As linhas já divulgadas R$21.000,00 (Microempresas) / R$40.000 (EPP) podem sofrer reajustes?

No momento não há pretensão que esses valores sejam reajustados.

Existe a possibilidade do uso de linhas de crédito especiais para folha de pagamento?

Sim, já se tem uma linha de estudo nessa direção, mas ainda não há nada definido.

Retomada das atividades

Segundo o Secretário de Desenvolvimento Econômico de Maricá, Igor Sardinha, não há um processo ou estudo de quando e como a maioria das atividades econômicas poderão retornar, isso devido ao aumento na curva de contaminação do coronavírus. Apesar disto, o secretário comentou que a partir da próxima semana devem reativar o Conselho de Desenvolvimento Econômico da Cidade para que as próximas ações sejam discutidas.

Outras solicitações da comissão

Ao final da reunião, a comissão presente realizou algumas solicitações para a prefeitura. Entre elas, o pedido para que viabilizasse a entrada de empresas que não fazem parte da Simples Nacional no programa Fomenta Maricá, a flexibilização na documentação necessária para as empresas acessarem o programa e a inclusão dos escritórios de contabilidade como negócios essenciais. Além disto, foi pedido para que o governo convide a partir de agora as instituições que organizaram esta reunião para participarem das próximas tomadas de decisões que envolvam os empresários de Maricá.

Orienta Maricá

A demanda de documentos e a burocracia que envolve o pedido de crédito em algumas situações pode acabar prejudicando uma empresa, que de fato, precise de ajuda durante a crise do coronavírus. Com base neste fato, a CDL Maricá em parceria com o Maricá CVB criou o Orienta Maricá.

Os inscritos receberam auxílio em organização financeira, apoio jurídico, apoio contábil e fiscal, informações referentes a créditos, ajuste estratégico do negócio e reflexão e aprendizado sobre tudo isso. O programa é gratuito e não é necessário ser associado das instituições organizadoras.

Condições para acesso ao Fomenta:

- A pessoa jurídica esteja instalada no município;

- Prioridade para Micro e pequenas empresas registradas no Simples Nacional;

- Inscrições pelo site: https://sim.marica.rj.gov.br/

- Certidão Negativa de Débito Municipal (Podendo ser emitida pelo Portal do SIM e serão aceitas certidões positivas do ano de 2017, 2018 e 2019 com efeito de negativa, desde que a empresa se obrigue a não dispensar nenhum funcionário, exceto por justa causa, pelo período de 90 dias a contar do recebimento do crédito e regularize no prazo de carência de 12 meses a situação de dívida com o município.

Documentação necessárias:

- Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo equivalente, consolidado e devidamente arquivado/registrado (Estatuto Social de Firma Individual, Ato Constitutivo de EIRELI, Etc.);

- Fichas de Cadastro Pessoa Física (Modelo Agerio) com todas as páginas assinadas e/ou rubricadas;

- Cópia de Documentos de Identidade e CPF dos sócios;

- Cópia de Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, gás ou telefone emitido há menos de 60 dias) dos sócios;

- Cópia de Certidão de Casamento, Termo de Divórcio/Separação ou Certidão de Óbito (Se cônjuge falecido);

- Cópia de documento de Identidade e CPF do cônjuge ou convivente (Se houver);

- Certidão da PGFN;

- Certidão Negativa de Débitos - Estadual;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

- Certidão de Regularidade Fiscal - Dívida Ativa PGE - Estadual;

- Certidão Negativa de Débitos de Empresa - Municipal.